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Mudanças na Lei de Cidadania Italiana em 2026 — O Que Você Precisa Saber

Última atualização: abril de 2026. Esta página reflete a decisão da Corte Constitucional de 12 de março de 2026.

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Verifique Sua Elegibilidade

O panorama da cidadania italiana mudou fundamentalmente. Em 28 de março de 2025, o governo italiano emitiu o Decreto-Lei nº 36/2025 — amplamente conhecido como o "Decreto Tajani" — que foi convertido em lei permanente (Lei nº 74/2025) em 23 de maio de 2025. Em 12 de março de 2026, a Corte Constitucional confirmou a reforma, atestando que as novas restrições são constitucionais.

Se você é um americano com ascendência italiana que estava considerando um pedido de cidadania por descendência, as regras que se aplicavam há um ano podem não valer mais para você. Veja o que mudou, quem ainda é elegível e quais são suas opções.

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O Que Mudou: As Restrições Principais

Limite de duas gerações. A mudança mais significativa: a cidadania italiana por descendência agora é limitada a quem tem um dos pais ou avós nascido na Itália. Anteriormente, a cidadania podia ser rastreada indefinidamente — através de bisavós, trisavós e além — desde que ninguém na linhagem tivesse renunciado à cidadania italiana. Essa transmissão ilimitada acabou.

Exigência de cidadania exclusiva. Seu pai/mãe ou avô/avó nascido na Itália deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento de sua morte (ou, no caso de parentes vivos, deve atualmente possuir apenas a cidadania italiana). Se essa pessoa se naturalizou cidadã americana — o que aconteceu com a maioria dos ancestrais imigrantes — essa exigência pode desqualificar seus descendentes segundo as novas regras.

Fim da transmissão automática para binacionais nascidos no exterior. Filhos nascidos no exterior de pais italianos que também possuem outra cidadania não adquirem mais automaticamente a cidadania italiana. Os pais agora devem apresentar uma declaração formal dentro de um ano após o nascimento.

Quem Ainda Pode Se Qualificar

Apesar das restrições, vários caminhos permanecem abertos:

1. Pedidos apresentados antes do prazo limite. Se o seu pedido de cidadania — seja administrativo (consular) ou judicial (protocolado em tribunal) — foi apresentado antes das 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, ele será avaliado segundo as regras anteriores, mais permissivas. Essa é a proteção mais forte, e milhares de candidatos em todo o mundo se enquadram nessa categoria.

2. Pai, mãe ou avô/avó nascido na Itália com cidadania italiana exclusiva. Se você tem um dos pais ou avós que nasceu na Itália e possuía apenas a cidadania italiana no momento de sua morte, você ainda pode se qualificar. Na prática, isso é restrito — muitos imigrantes italianos se naturalizaram nos EUA, o que significa que adquiriram dupla cidadania e podem não atender mais à exigência de ser "exclusivamente italiano".

3. Pai ou mãe que residiu na Itália por dois anos consecutivos. Se um dos pais ou pai/mãe adotivo residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do seu nascimento ou adoção, você pode se qualificar independentemente de outras restrições.

4. Filhos menores de idade. Pais que já são reconhecidos como cidadãos italianos podem declarar a cidadania de seus filhos menores de idade. Para os filhos que eram menores em 24 de maio de 2025, as declarações devem ser apresentadas até 31 de maio de 2026.

A Decisão da Corte Constitucional (Março de 2026)

Muitos na diáspora italiana esperavam que a Corte Constitucional derrubasse ou suavizasse o Decreto Tajani. Em 12 de março de 2026, a Corte rejeitou todos os questionamentos de constitucionalidade, decidindo que o Parlamento tem autoridade para estabelecer limites geracionais para a cidadania e que a Constituição não exige transmissão ilimitada da cidadania por descendência.

A decisão não foi a palavra final sobre todos os aspectos da reforma. As Seções Conjuntas da Corte de Cassação italiana (Sezioni Unite) devem ouvir argumentos em 14 de abril de 2026, e sua decisão pode esclarecer questões adicionais — incluindo a chamada "questão dos menores" relativa aos filhos de pais naturalizados sob a lei de 1912.

E os Casos da Linha Materna de 1948?

Se a sua linhagem italiana passa por uma mulher que teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, regras especiais historicamente se aplicaram — os chamados "casos de 1948" exigiam a apresentação de uma ação judicial nos tribunais italianos em vez de um pedido pelo consulado. Esses casos continuam legalmente possíveis, mas agora estão sujeitos às mesmas restrições geracionais dos pedidos padrão.

A situação está evoluindo. Alguns profissionais do direito acreditam que os casos de 1948 envolvendo uma ancestral do sexo feminino que seja mãe ou avó ainda podem ser viáveis segundo o novo enquadramento legal. Leia nosso guia detalhado sobre a linha materna e os casos de 1948 →

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O Que Vem a Seguir: Centralização em Roma (2029)

Separadamente do Decreto Tajani, a Itália aprovou o Projeto de Lei 1683 (Lei nº 11 de janeiro de 2026), que transferirá o processamento de pedidos de cidadania por descendência de adultos dos consulados individuais para uma Diretoria de Cidadania centralizada no Ministério das Relações Exteriores em Roma, a partir de 1º de janeiro de 2029. Até lá, os consulados continuam a processar os pedidos — mas com limites anuais que restringem quantos novos processos cada consulado pode aceitar.

No novo sistema, os pedidos serão apresentados por correio registrado em formato de papel, mas toda a comunicação subsequente ocorrerá por meio de um portal digital seguro. O prazo máximo de processamento foi estendido de 24 para 36 meses. Cada consulado só pode aceitar tantos novos pedidos por ano quanto finalizou no ano anterior (com um mínimo de 100), criando um gargalo natural durante a transição.

Para os americanos que ainda são elegíveis, o período entre 2026 e 2028 pode ser o momento mais prático para apresentar o pedido, antes que o sistema centralizado e suas cotas entrem em pleno vigor. Advogados de imigração já estão orientando seus clientes a preparar a documentação agora e apresentar o pedido o mais rápido possível para garantir um lugar na fila.

Prazos Importantes que Você Precisa Conhecer

27 de março de 2025 (já passado): Data limite para pedidos avaliados segundo as regras antigas, mais permissivas. Se o seu pedido foi apresentado antes dessa data, você está protegido.

31 de maio de 2026: Prazo para pais cidadãos italianos declararem a cidadania de filhos menores que tinham menos de 18 anos em 24 de maio de 2025. Se um filho completar 18 anos antes dessa data, ele mesmo deverá apresentar a declaração até esse prazo.

31 de dezembro de 2027: Prazo para que pessoas nascidas na Itália que perderam a cidadania italiana sob a lei de 1912 a readquiram por meio de um processo de declaração simplificado (sem exigência de residência).

1º de janeiro de 2029: Os pedidos de cidadania por descendência de adultos passam dos consulados para o escritório centralizado em Roma. As cotas anuais entram em vigor.

14 de abril de 2026 (em breve): As Seções Conjuntas da Corte de Cassação italiana devem ouvir argumentos que podem esclarecer questões não resolvidas, incluindo a "questão dos menores" — se os filhos de pais que se naturalizaram no exterior sob a lei de 1912 perderam sua cidadania.

O Que Isso Significa para a Sua Pesquisa Genealógica

Mesmo sob as novas regras, as exigências documentais para os pedidos de cidadania não mudaram. Todo pedido ainda exige:

✔ Certidões de nascimento italianas autenticadas para ancestrais nascidos na Itália

✔ Cadeias completas de certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito) para cada geração

✔ Registros de naturalização ou comprovante de não naturalização

✔ Uma apostila de cada estado emissor

✔ Traduções certificadas de todos os documentos em idioma estrangeiro

Na verdade, as novas regras tornam a pesquisa profissional ainda mais importante, não menos. No sistema anterior, pequenos erros na documentação às vezes podiam ser corrigidos durante um período de processamento de vários anos. No novo enquadramento — com limites anuais, um escritório de processamento centralizado e um prazo máximo de 36 meses — os pedidos precisam estar completos e impecáveis desde o início. Uma única certidão faltante, uma apostila incorreta ou uma tradução não certificada pode fazer o seu pedido voltar para o final da fila.

A taxa consular para pedidos de jure sanguinis também aumentou para €600 — em relação aos €300 anteriores — tornando ainda mais custoso apresentar um pedido incompleto que seja devolvido. Fazer a pesquisa genealógica corretamente na primeira vez não é apenas uma economia de tempo; é uma decisão financeira.

Estamos observando uma urgência crescente entre os clientes que se enquadram na nova janela de elegibilidade. Se você tem um dos pais ou avós nascido na Itália e acredita que pode se qualificar, o momento de começar a reunir os documentos é agora — não depois que o sistema centralizado entrar em vigor em 2029.

Perguntas Frequentes

Ainda posso obter a cidadania italiana através do meu bisavô ou bisavó?

Em geral, não — não segundo as novas regras. A Lei 74/2025 limita o reconhecimento automático a descendentes que tenham um dos pais ou avós nascido na Itália. A única exceção é se o seu pedido foi apresentado antes de 27 de março de 2025, caso em que as regras antigas ainda se aplicam.

Minha avó nasceu na Itália, mas se tornou cidadã americana. Ainda posso me qualificar?

Depende se ela possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento de sua morte. Se ela se naturalizou cidadã americana antes de 1992 (quando a Itália começou a permitir a dupla cidadania), ela pode ter perdido a cidadania italiana — o que quebraria a cadeia segundo as novas regras. Isso exige uma análise cuidadosa da cronologia de sua naturalização.

E se o meu pedido foi apresentado antes de 27 de março de 2025?

Você está protegido. Os pedidos apresentados antes do prazo limite são avaliados segundo as regras anteriores, mais permissivas. Isso inclui tanto os pedidos administrativos (consulares) quanto os processos judiciais (protocolados em tribunal).

Há alguma forma de contestar a nova lei?

A Corte Constitucional confirmou a lei em março de 2026. No entanto, outros processos judiciais estão pendentes — incluindo a audiência das Seções Conjuntas da Corte de Cassação marcada para 14 de abril de 2026. Contestações perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também estão sendo discutidas, mas provavelmente levariam até 2027 ou mais.

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